Destaques – 17 a 22 de janeiro de 2022
Sede Zero: ONDAS abre adesão a Manifesto e pede que entidades se envolvam na construção da campanha
Ameaça de privatização do saneamento em sete estados do Brasil
Ação no Supremo pede suspensão de venda da Corsan(RS)
Denúncia de violação do direito à água no RJ, após privatização da Cedae
ONDAS disponibiliza tradução de relatório de Pedro Arrojo-Agudo
Riscos à segurança hídrica
Desmatamento no Cerrado traz alerta para segurança hídrica
Sancionado por Bolsonaro projeto que acaba com proteção nacional a matas em margens de rios
Consulta da ANA para norma de referência sobre indicadores e padrões para prestação de serviços de água e esgoto
Decreto regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos
Fortaleça a luta do ONDAS em defesa do direito à água: seja sócio
SEDE ZERO: ONDAS ABRE ADESÃO A MANIFESTO E PEDE QUE ENTIDADES SE ENVOLVAM NA CONSTRUÇÃO DA CAMPANHA
O ONDAS inicia a adesão de entidades ao Manifesto “Campanha Sede Zero” que tem como objetivo chamar atenção para nove medidas que deveriam ser implementadas pelos governos em todos os níveis, como forma dos direitos de acesso à água potável e ao esgotamento sanitário sejam assegurados a todas e todos, priorizando os que vivem em situação vulnerável. “Essa campanha dialoga fortemente com a campanha Despejo Zero e precisa do envolvimento de organizações, entidades, redes e movimentos para que seu objetivo seja cumprido. É importante a adesão das entidades para construção e consolidação da campanha, afirmou Edson Aparecido da Silva, secretário-executivo do ONDAS.
A Campanha Sede Zero foi lançada no Encontro Nacional dos Direitos Humanos à Água e ao Saneamento, em dezembro de 2021, e destaca que aos mais de 615 mil óbitos decorrentes da Covid 19 no Brasil se somam as consequências da crise econômica e social que lançou milhões no desemprego e reduziu significativamente a renda das famílias, especialmente das mais pobres, com consequências funestas para as condições de alimentação, saúde, educação e moradia, e para o acesso à água e ao esgotamento sanitário.
➡️ Leia: Manifesto Sede Zero
📝 Adesão das entidades à Campanha, clique aqui. [https://forms.gle/ga8xMVYdq3qwi6aw9]
Vamos Fortalecer a CAMPANHA SEDE ZERO
Sua entidade pode ajudar a fortalecer essa campanha!
AMEAÇA DE PRIVATIZAÇÃO DO SANEAMENTO EM SETE ESTADOS DO BRASIL
Sete empresas estaduais de saneamento correm o risco de perder seus contratos com municípios onde operam, isto porque as estatais ou autarquias dos estados de Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Piauí, Roraima e Tocantins não comprovaram a capacidade de investimento conforme determina a lei 14.026, em vigor desde julho de 2020.
As empresas tinham até o último dia 31 de dezembro para apresentar o requerimento de comprovação de capacidade econômico-financeira e segundo o governo federal (fonte: Estadão), os contratos de programa dos prestadores que não cumpriram o prazo “já são considerados irregulares”. Dentro do governo federal, o potencial cancelamento desses contratos é visto como uma oportunidade para blocos de municípios buscarem conceder seus serviços a empresas privadas.
Mais uma vez fica comprovado que a intenção do Governo Federal, com a edição da “nova” lei de saneamento, foi dificultar a permanência das empresas estaduais de saneamento como prestadoras de serviços e facilitar o processo de privatização. Cabe à sociedade, através dos movimentos sociais e populares, sindical e associações de classe, resistirem às investidas do setor privado, cujas consequências serão o aumento da exclusão dos mais pobres e vulneráveis do acesso aos serviços em razão do aumento de tarifas e falta de interesse das empresas privadas em atuarem nas áreas onde vivem essas populações.
ANA divulgou lista
Lista publicada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), no último dia 11 de janeiro, mostrou que 15 companhias estaduais de saneamento apresentaram no prazo a documentação para comprovar capacidade. Segundo o Ministério de Desenvolvimento Regional, 22 estados estavam habilitados para entregar o requerimento. Não eram considerados na relação o Distrito Federal, que tem prestação direta de serviços; o Mato Grosso, que já conta com o serviço privado; além dos Estados do Amapá, Alagoas e Rio de Janeiro, onde ocorreram leilões de concessão recentemente.
A entrega da documentação não significa que as 15 estatais poderão manter seus serviços onde atendem, já que a comprovação precisa ser aprovada pela agência reguladora responsável, o que deve acontecer até março.
➡️ Confira aqui a lista completa.
AÇÃO NO SUPREMO PEDE SUSPENSÃO DE VENDA DA CORSAN(RS)
O PDT Nacional protocolou, na terça-feira (18/1), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7067 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a venda da Corsan pelo governo do Rio Grande do Sul. A ação argumenta que artigos da lei que autorizou a desestatização da companhia são contraditórios ao art. 14 da lei 14.026/2020 (Marco do Saneamento Básico) e estão em desconformidade com artigos da Constituição Federal. A ação argumenta que o termo aditivo enviado aos municípios pelo governo estadual é ilegal, já que deveria ter sido apresentado um novo contrato de concessão e não um Aditivo ao Contrato de Programa. A ação argumenta que um novo contrato deveria ainda ser precedido de autorização de Lei Municipal, aprovada pelas Câmaras Municipais, o que não ocorreu. A ADI visa, em caráter liminar, obter medida cautelar de urgência para suspender os atos de alienação da Corsan até que seja julgado o mérito da ação, tendo em vista as claras ilegalidades dos termos aditivos assinados que trazem severas inseguranças jurídicas, capazes de trazerem prejuízos irreparáveis ao Estado. ➡️ Acompanhe os encaminhamentos da ADI 7067 no STF.
DENÚNCIA DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À ÁGUA NO RJ, APÓS PRIVATIZAÇÃO DA CEDAE
Proteção e Defesa do Consumidor do Rio de Janeiro (Procon-RJ), o Ministério Público – RJ e a empresa Águas do Rio foram oficiados para prestar informações pela deputada Mônica Francisco (Psol), após reiteradas denúncias de cidadãos fluminenses relatando lesão na relação de consumo com a Águas do Rio. A notícia foi divulgada pelo Diário do Rio no último dia 14/1.
Os problemas relatados envolvem cobrança indevida de tarifas, lesando o consumidor com contas de valores indevidos e superiores ao determinado, bem como erros na medição do hidrômetro e inobservância de processos judiciais e administrativos em andamento ou concluídos, violando o princípio da eficiência que deve reger a administração pública. Vale lembrar que o período de concessão da empresa foi iniciado em novembro de 2021, depois de ter vencido leilão em agosto, e abrange 124 bairros da capital e 26 municípios do estado do Rio de Janeiro administrando a distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto.
Relembrando os fatos
Leilão da Cedae foi concluído em 29 de dezembro
No último leilão de 2021 do setor de saneamento, organizado pelo BNDES em 29 de dezembro, foi arrematado o lote da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) que não atraiu interessados no certame de agosto. O consórcio SAAB II (Grupo Águas do Brasil) foi o vencedor, com a oferta de R$ 2,2 bilhões, 90% acima do mínimo estipulado para a outorga do serviço (R$ 1,16 bilhão).
ONDAS DISPONIBILIZA TRADUÇÃO DE RELATÓRIO DE PEDRO ARROJO-AGUDO
O documento produzido por Pedro Arrojo-Agudo, Relator Especial da ONU para os Direitos à Água e ao Esgotamento Sanitário, trata dos riscos e impactos da mercantilização e financeirização da água sobre os direitos humanos ao saneamento. A temática é especialmente relevante tendo em vista o projeto de lei nº 495/2017 apresentado pelo Senador Tasso Jereissati (PSDB), que pretende alterar a Lei nº 9.433 de 1997, para introduzir os mercados de água no Brasil (a Lei nº 9.433 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos), e o projeto de lei nº 4.546/21, de iniciativa do Governo Federal, que institui a Política Nacional de Infraestrutura Hídrica e trata da organização da exploração e da prestação de serviços hídricos, além de criar mecanismos para a entrada do setor privado na produção de água através de infraestruturas hídricas (barragens, adutoras, canais) e de “serviços hídricos” – ambos projetos visam institucionalizar a água como mercadoria.
➡️ Leia: Relatório – Riscos e impactos da mercantilização e financeirização da água sobre os direitos humanos à água potável e ao esgotamento sanitário
➡️ Leia também relatórios anteriores, clique aqui.
RISCOS À SEGURANÇA HÍDRICA
Desmatamento no Cerrado traz alerta para segurança hídrica
O desmatamento no Cerrado em 2021 se concentrou em duas das principais regiões hidrográficas do país, a do Tocantins-Araguaia e a do São Francisco. Cientistas do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia) realizaram a análise com base nos dados do Prodes, sistema de monitoramento do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), após notícia sobre possível desmobilização, por falta de verba, de equipe que monitora o Cerrado. Segundo o mapeamento do Prodes, mais da metade da vegetação nativa do Cerrado – 51% ou 1,01 milhão de km² – já foi desmatada. Em uma série histórica de 1985 a 2020, a iniciativa MapBiomas mostra que as regiões hidrográficas do Tocantins-Araguaia e do São Francisco são responsáveis por metade (48,6%) do aumento de área da agropecuária no Cerrado no período analisado. “Estamos assistindo ao direcionamento do desmatamento do Cerrado para as fisionomias savânicas e campestres. São áreas produtoras de água que, uma vez convertidas desordenadamente em agricultura, consomem e esgotam os recursos hídricos regionais”, alerta o pesquisador do IPAM no MapBiomas, Dhemerson Conciani. ➡️ Leia mais
Sancionado por Bolsonaro projeto que acaba com proteção nacional a matas em margens de rios
No último dia útil de 2021 (30/12), o presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto um projeto que muda as regras de proteção de rios em áreas urbanas. A partir de agora, a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios passa para a ser das prefeituras. Na prática, a lei sancionada permite a municípios passar por cima do Código Florestal e desmatar vegetação à beira de rios em áreas urbanas. Os efeitos devem sentidos nos próximos anos, entre eles, aumento de riscos de enchentes, deslizamentos de terra e compromete a saúde dos corpos hídricos, preveem especialistas. Vetado por Bolsonaro, o trecho do projeto que dispensava a exigência de uma faixa não edificável para cada trecho de margem foi excluído da lei publicada no Diário Oficial.
CONSULTA DA ANA PARA NORMA DE REFERÊNCIA SOBRE INDICADORES E PADRÕES PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO
Até 17 de fevereiro, a ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico – receberá sugestões da sociedade para a norma de referência sobre indicadores e padrões de qualidade, eficiência e eficácia para avaliação da prestação, da manutenção e da operação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. A sociedade civil, instituições privadas e órgãos públicos poderão enviar suas contribuições à proposta de norma elaborada pela Agência. ➡️ Confira: Aviso de Consulta Pública ANA nº 01/2022
DECRETO REGULAMENTA A POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Foi publicado, no último dia 12/1, o Decreto Federal nº 10.936/2022, que regulamenta a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305/2010. O novo decreto revoga o Decreto Federal nº 5.940/2006 sobre a separação, na fonte geradora, dos resíduos recicláveis gerados pela administração pública federal e a destinação deles às organizações de catadoras e catadores de materiais recicláveis, passando a instituir o Programa Coleta Seletiva Cidadã; e o dispositivo do Decreto Federal nº 10.240/2020 que excluía do escopo do sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico os componentes eletroeletrônicos individualizados e não fixados aos equipamentos.
Entre outras determinações, o decreto instituiu o Programa Nacional de Logística Reversa, integrado ao Sistema Nacional de Informações Sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos – Sinir – e ao Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Planares. Os sistemas de logística reversa deverão ser, em até 180 dias da publicação desse Decreto, integrados ao Sinir. Ainda, para fins de fiscalização dos referidos sistemas, ficou instituído o manifesto de transporte de resíduos, documento autodeclaratório emitido pelo Sinir e válido no território nacional. ➡️ Leia o Decreto Nº 10.936
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